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Remediação

Técnica ou conjunto de técnicas de engenharia com o objetivo de neutralizar os riscos que os contaminantes encontrados podem oferecer.

A Remediação é aplicada após a obtenção de informações concretas relativas à contaminação, como suas dimensões tridimensionais evidenciadas através de plumas de contaminantes.

Ainda, para aplicação da técnica ou técnicas o empreendedor deve observar os procedimentos abaixo, com o objetivo de atender a DECISÃO DE DIRETORIA Nº103/2007/C/E, de 22 de JUNHO de 2007 emitida pelo órgão ambiental paulista, emergente no Brasil quanto às práticas relacionadas ao gerenciamento de áreas contaminadas.

 

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS E PLANO DE INTERVENÇÃO EMERGENCIAL

O Plano de Gerenciamento de Riscos Ambientais tem por objetivo a implantação de um programa que busca preservar a vida e evitar danos físicos e psíquicos às pessoas, como também a necessidade de se manter sob controle todos os agentes ambientais, com monitoramentos periódicos, levando-se em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Evitar danos a propriedade e a paralisação das atividades desenvolvidas no imóvel contaminado.

Através da antecipação, identificação de fatores de risco, avaliação e consequente controle dos riscos ambientais existentes no ambiente.

O PGRA objetiva o reconhecimento e a reavaliação dos riscos ambientais em imóveis contaminados, bem como o planejamento das ações prioritárias visando a eliminação ou, pelo menos, a redução desses riscos.

 

AVALIAÇÃO PARA REMEDIAÇÃO

O plano de remediação a ser definido para uma área deve contemplar o objetivo e o escopo da remediação, em função do bem a proteger, do uso previsto ou permitido pela lei, da situação no local e demais condicionantes.

O responsável pela área, ou seus representantes legais, propõem um plano de remediação, descrevendo as ações remediadoras que consideram adequadas (plano proposto) e o órgão ambiental competente avalia, revê (caso necessário) e aprova o plano (plano harmonizado).

A finalidade da investigação para remediação é, por conseguinte, oferecer subsídios para a concepção e detalhamento de um projeto de remediação, que seja tecnicamente adequado, legalmente cabível e economicamente viável, para cada situação de contaminação, visando prevenir danos presentes ou futuros ao meio ambiente, à saúde humana e segurança pública.

A investigação serve ao consultor, projetista, responsável ou executor da remediação e ainda à autoridade competente, como base para a tomada de decisão sobre qual das possíveis tecnologias de remediação, ou combinação delas, serão aplicadas em uma determinada área contaminada. Mesmo que nessa fase de planejamento ainda não se tenha elementos suficientes para a definição final de qual tecnologia, ou combinação de tecnologias, será aplicada para remediação da área, todos os parâmetros de campo necessários para a tomada de decisão devem ser adquiridos nessa etapa de investigação. Assim, é fundamental que o responsável identifique quais elementos são decisórios nesses projetos e os inclua no rol de parâmetros a serem investigados em campo. O item seguinte mostrará quais as principais tecnologias de remediação são aplicáveis e quais parâmetros intervenientes devem ser investigados.

 

PROJETO DE REMEDIAÇÃO

O projeto detalhado da remediação tem como objetivos fornecer todos os detalhes técnicos, que incluem o plano de ação para implantação eficaz e segura, bem como as metodologias aplicadas para operação, manutenção e monitoramento da eficiência e eficácia do sistema de remediação e ainda detalhar o descomissionamento do sistema ao fim do processo.

Este projeto deverá ser elaborado com base na proposta de remediação aprovada pelo órgão ambiental e de acordo com as recomendações por ele efetuadas.

O projeto detalhado da remediação deverá contemplar os seguintes itens:

  • Memorial descritivo;
  • Desenhos, plantas e mapas;
  • Cronograma de execução;
  • Plano de segurança e saúde;
  • Plano de operação e manutenção, monitoramento e contingências;
  • Programa de relatórios de andamento;

 

PLANO DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DO PROJETO DE REMEDIAÇÃO

O responsável por executar a remediação de um site devem conduzir os trabalhos de acordo com as especificações constantes do projeto detalhado e do plano de operação, manutenção e monitoramento.

Novas investigações na área e revisões do projeto e plano devem ser realizadas sempre que ocorrerem condições extremas, como por exemplo, erosões e deslizamentos, inundações ou a falha do sistema de tratamento em operação.

Qualquer alteração expressiva deverá ser devidamente comunicada aos órgãos ambientais.

Caso não exista alguma outra especificação, o monitoramento e/ou a avaliação de andamento de um projeto devem ser executados, no mínimo anualmente. A avaliação anual do projeto deve ser realizada de forma a atingir os seguintes objetivos:

  • Avaliação dos objetivos da remediação em relação aos requerimentos formais apresentados nos documentos da área;
  • Avaliação abrangente da operação e efetividade de todas as unidades de tratamento do sistema, incluindo a identificação de qualquer necessidade de reparos ou modificações;

 

III. Avaliação da performance e eficiência da remediação;

  • Documentação de qualquer mudança necessária na remediação e/ou no sistema de monitoramento;
  • Recomendações para mudanças e/ou novas conclusões relacionadas à contaminação do sítio, com base nessa avaliação;
  • Fornecimento de informações à sociedade.