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Aquisição de Áreas Contaminadas

A WEBER AMBIENTAL em parceria com um fundo de investimento constituído por 02 (dois) bancos europeus apresenta a possibilidade de aquisição de áreas contaminadas com o objetivo de elaborar, implantar e operar projeto de remediação e monitoramento por 02 (dois) ciclos hidrológicos após remediação para ao final solicitar termo de reabilitação da área e assim poder disponibilizá-la ao mercado imobiliário novamente.

O que antes era visto como um problema de difícil solução pelos empreendedores, com o advento de novas tecnologias trazidas pela WEBER AMBIENTAL, pode-se tornar uma grande oportunidade de negócio.

 

DA FASE TÉCNICA

O procedimento tem início pelos processos de investigação ambiental observadas as metodologias contidas nas ABNT NBR 15.515-1:2007 passivo ambiental em solo e água subterrânea – parte:1 avaliação ambiental preliminar janeiro 2007 – versão corrigida 2011, de 10 de dezembro de 2007; ABNT NBR 15.515-2:2011 passivo ambiental em solo e água subterrânea – parte:2 avaliação ambiental confirmatória, de 22/03/2011 e ABNT NBR 15515-3:2013-passivo ambiental em solo e água subterrânea – parte 3: investigação detalhada, de 02/09/2013.

 A partir do detalhamento das plumas de contaminação e cumpridas ás etapas de investigação para instrução do projeto de remediação, a WEBER AMBIENTAL estará apta a adquirir o imóvel, bem como elaborar, implantar e operar o projeto de remediação e posteriormente o monitoramento ambiental do site por dois ciclos hidrológicos ás suas custas com o objetivo de disponibilizá-lo ao mercado imobiliário após esse processo.

 

DA FASE FINANCEIRA

Uma vez conhecida a real área impactada, bem como os valores da remediação e o valor do imóvel, a WEBER AMBIENTAL apresentará uma proposta para aquisição da área levando em consideração o valor de venda do imóvel sem contaminação no entorno imediato, descontado o valor da remediação e monitoramento por dois ciclos hidrológicos, os custos financeiros para o período mínimo de 36 (trinta e seis) meses contados a partir do início da remediação até o final do monitoramento e ainda os custos de legalização do imóvel considerando eventual alteração de uso e baixa da averbação de passivo ambiental após emissão do termo de reabilitação.