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RAPP (Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais): o que é, sua importância e data de entrega anual

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O RAPP (Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais) é um documento composto por formulários eletrônicos, divididos por temas específicos. O número e os tipos de formulários a serem preenchidos variam em função das atividades exercidas e registradas no CTF/APP da empresa.

Ele é um documento importante para as ações ligadas à gestão ambiental do negócio, assim como para o controle e fiscalização dos órgãos ambientais.

Esse documento é uma obrigação acessória à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), definido na Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81, art. 17-C, § 1º), e deve ser entregue anualmente até o dia 31 de março de cada ano, por pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades do Anexo VIII, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Nele deverão constar os dados referentes ao exercício da atividade no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

ATENÇÃO: não confunda com o RAPP com o RAP (Relatório Ambiental Preliminar)!

Saiba mais sobre o RAPP acessando: https://www.gov.br/pt-br/servicos/entregar-o-relatorio-anual-de-atividades-potencialmente-poluidoras-e-utilizadoras-de-recursos-ambientais

 

Como imprimir e consultar o RAPP?

Para quem tem que apresentar o RAPP, o IBAMA disponibiliza uma ferramenta que permite que os dados preenchidos em formulários eletrônicos do RAPP sejam impressos em formato PDF ou CSV pelos declarantes.

Antes dessa ferramenta, depois que o relatório era enviado não era possível checar ou coletar as informações encaminhadas.

A funcionalidade é operada de forma análoga ao recibo do Imposto de Renda (IR): um recibo pode ser impresso com as informações declaradas.

Para informações sobre essa ferramenta, acesse: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2022/ibama-disponibiliza-ferramenta-inedita-de-impressao-do-rapp

 

Lembre-se de que, para cada tipo de atividade potencialmente poluidora, há formulários e dados específicos que devem ser monitorados e relatados.

Portanto, se você precisa apresentar o RAPP, fique atento! O prazo final para a sua entrega é o dia 31 DE MARÇO.

E, se precisar de um Responsável Técnico Habilitado, fale com a gente.

 

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