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Outorga para Recursos Hídricos: quando solicitar?

 

Os recursos hídricos são bens públicos, e para utilizá-los, é necessário obter uma outorga do Poder Público.

Se uma pessoa física ou jurídica quiser fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas, terá que solicitar uma autorização, concessão ou licença ao Poder Público, chamada de OUTORGA.

A outorga é emitida pelo DAEE em São Paulo, por intermédio do Decreto Estadual nº 41.258/96, de acordo com o artigo 7º das disposições transitórias da Lei Estadual nº 7.663/91.

Na outorga define-se como o recurso pode ser usado, limitando a captação e estabelecendo as devidas condições.

 

Quando solicitar uma outorga para uso dos recursos hídricos?

Segundo o site da DAEE, depende de outorga:

– a execução de obras ou serviços que possam alterar o regime, a quantidade e a qualidade de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos;

– a execução de obras para extração de águas subterrâneas;

– a derivação de água do seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo, para fins de abastecimento urbano, industrial, agrícola e outros;

– o lançamento de efluentes nos corpos d’água, como esgotos e demais resíduos líquidos tratados, nos termos da legislação pertinente, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final.

 

Consciência ambiental e responsabilidade

A água é um bem essencial para a vida. Controlar e fiscalizar o seu uso é necessário para a manutenção do equilíbrio entre a distribuição, a capacidade de regeneração das fontes e a sustentabilidade, e essa administração cabe ao Poder Público através das Outorgas.

Fique sempre atento e em dia com as questões legais ambientais, evitando problemas e multas.

Para saber mais ou solicitar a “Outorga Eletrônica”, acesse: http://www.daee.sp.gov.br/site/outorga/

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