Você sabia que dependendo do ramo de atividade da empresa, as análises ambientais preventivas e periódicas são obrigatórias?
Através da lista das atividades das empresas, conhecida como CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), é possível saber quais ramos se encaixam na Resolução SMA 10/2017 e precisam de programas de MONITORAMENTO PREVENTIVO.
Nessa resolução constam as “Atividades Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas” que são passíveis de fiscalização.
Para consultar a lista completa acesse: http://www.ambiente.sp.gov.br/legislacao/resolucoes-sma/resolucao-sma-10-2017/
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