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UM ANO DA PUBLICAÇÃO DA DD-38/2017

HÁ POUCO MAIS DE UM ANO ESTÁ EM VIGOR A DD-38/2017-CETESB!

E O QUE ISSO IMPACTA NO SEU NEGÓCIO?

A Proteção ao Meio Ambiente é um dever coletivo estabelecido na constituição de 1988. Assim como o ar limpo e a água potável, o Solo e a Água Subterrânea são matrizes ambientais que demandam atenção, proteção e gerenciamento.

Dentre as atividades industriais e comerciais existentes no meio urbano e rural, algumas podem promover a poluição do Solo e da Água Subterrânea e são caracterizadas como atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas (definidas na SMA 10/2017, conforme os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE).

São exemplos: Extração mineral e vegetal, produção de têxteis e couro, atividade de impressão, fabricação e armazenamento de produtos químicos e farmacêuticos; fabricação de papel, vidro, cimento e cerâmicos; metalurgia nas suas mais diversas formas; fabricação de máquinas, equipamentos e eletrônicos; tratamento de água, esgoto e resíduos; comércio de combustíveis; transporte ferroviário, rodoviário e dutoviário; serviços de lavagem a seco e de lavanderia; serviços de sepultamento, entre outros.

A questão da contaminação do solo e das águas subterrâneas tornou-se objeto de preocupação em países industrializados somente a partir da década de 70. O solo foi considerado por muito tempo um receptor ilimitado para qualquer tipo de descarte e com grande potencial de autodepuração, porém essa capacidade foi superestimada como comprovou casos marcantes de “Love Canal”, nos Estados Unidos; “Lekkerkerk”, na Holanda; e “Villela Salle”, no Canadá. A partir deste momento, o conceito de “Áreas Contaminadas”, ficou conhecido como um local cujo solo sofreu dano ambiental significativo que o impede de assumir suas funções naturais ou legalmente garantidas (CETESB/2001).

Neste contexto, o Estado de São Paulo emitiu a Lei nº 13.577/2009 e o Decreto nº 59.263/2013, e em Fevereiro de 2017 a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) publicou a Decisão de Diretoria nº 038/2017/C que estabelece os procedimentos e diretrizes para: Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas; Gerenciamento de Áreas Contaminadas; e Gerenciamento de Áreas Contaminadas no âmbito do Licenciamento Ambiental.

Para que haja a identificação de todas as áreas contaminadas no estado, foi estabelecido um processo de priorização de regiões para estudo. Em fevereiro de 2017 foram delimitadas 04 (quatro) regiões prioritárias na capital (Barra Funda, Mooca, Chácara Santo Antônio e Jurubatuba), nas quais os empreendimentos estão sendo convocados pela CETESB para a realização de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória, (SMA 11/2017). O mesmo deve acontecer com demais pólos industriais do estado.

Não espere ser convocado! Se a atividade do seu negócio está entre as listadas na SMA 10/2017 adiante-se com os processos de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória, bem como na implantação de Monitoramento Preventivo. Contaminar o solo e a água subterrânea configura um crime ambiental, porém são atenuantes atitudes ou providências demonstradas em solucionar os problemas da contaminação ambiental.

A Weber Ambiental, com mais de 10 anos de experiência no gerenciamento de áreas contaminadas, conta com equipe técnica habilitada e capacitada para a execução de tais atividades. A nossa missão é buscar a excelência, respeitando as normas técnicas e legais, atuando de forma transparente junto aos contratantes, colaboradores e fornecedores. Colocamo-nos à disposição para maiores informações e orientações.

Paula Ramos – Eng. Ambiental

 

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